O abandono de serviço não configura o cancelamento do serviço. Entenda como funciona o abandono de um serviço prestado por nós.
A SysGO deixa claro que o abandono de serviço não configura o cancelamento do serviço. Ou seja, o cliente que abandonar o serviço continuará sendo cobrado normalmente.Os serviços prestado pela SysGO, em sua maioria, são na modalidade de assinatura mensal, ou seja, o cliente paga um valor mensal para ter acesso ao serviço. Logo, quando o cliente escolhe pagar por um serviço na periodicidade anual, por exemplo, o que ocorre é o pagamento de 12 parcelas em uma única vez.Portanto, sempre que o cliente optar “deixar de usar” um serviço qualquer, ele sempre deve realizar o procedimento de cancelamento do serviço, para que assim ele não seja mais cobrado, caso contrário, o serviço será suspenso em:
Serviços como hospedagem de sites e instância Map-Os: 3 dias após o vencimento original da fatura e seguirá ativo em nossos servidores por mais 30 dias.
Servidores como cloud computing, VPS e dedicado: 5 dias após o vencimento original da fatura.
Caso o cliente não regularize os débitos no período de até 3 meses após o vencimento da primeira fatura que originou a suspensão do serviço, tal serviço será cancelado e excluído de nossos servidores, não sendo possível a recuperação dos dados. E as faturas seguirão em aberto, pois mesmo neste período o cliente utilizou toda nossa tecnologia como software, hardware e energia, além de recursos humanos e profissionais de técnicos em TI, administradores e engenheiros que mantiveram sob monitoramento o serviço, a fim de garantir a disponibilidade de dados e o pronto reestabeleciomento no momento que o cliente liquidar seus débitos.